TJRJ - 0807526-63.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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16/08/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUDOVICO PAPINI GIANNATTASIO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CASTRO SAMPAIO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807526-63.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR CASTRO SAMPAIO RÉU: LUDOVICO PAPINI GIANNATTASIO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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02/06/2025 11:29
Revisão do Projeto de Sentença
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30/05/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 21:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/02/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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