TJRJ - 0809385-10.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:13
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de APARECIDA MARQUES MARCELINO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO MARCELINO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES MARCELINO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809385-10.2023.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA MARQUES MARCELINO, SERGIO AUGUSTO MARCELINO, LUCIANA MARQUES MARCELINO REQUERIDO: SERGIO ROBERTO MARCELINO Tratam-se os presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de SÉRGIO ROBERTO MARCELINO,na qual figurou como inventariante SÉRGIO AUGUSTO MARCELINO na qual foram cumpridas todas as exigências legais, consoante certidão cartorária de índex 196197607, sendo apresentadas as certidões negativas de débito das repartições fiscais e do cartório distribuidor.
Considerando tudo que dos autos consta e ainda, estando preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGOa partilha judicial de índex 88286724, para que produzam os devidos efeitos.
Certificado o trânsito em julgado e considerando o disposto no art. 659, parágrafo 2º do NCPC, expeça-se formal de partilha, bem como os alvarás necessários.
Devendo o inventariante estar ciente que o registro da partilha no Cartório de Imóveis, dependerá do comprovante de recolhimento dos impostos devido.
Cópia da presente Sentença assinada valerá como ofício, a ser entregue pela parte autora ao fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme determina parte final, do art. 659, parágrafo 2º do NCPC.
Custas processuais “ex-lege”.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Cientifiquem-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
Publique-se e intimem-se.
BARRA MANSA, 4 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:11
Juntada de Informações
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11/07/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:21
Outras Decisões
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26/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:10
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/06/2024 14:10
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/06/2024 14:09
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/06/2024 14:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA MARQUES MARCELINO - CPF: *69.***.*51-13 (REQUERENTE).
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06/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BOGOMOLETZ DE MORAIS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BOGOMOLETZ DE MORAIS em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:24
Expedição de Termo.
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26/10/2023 13:01
Desentranhado o documento
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26/10/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:33
Outras Decisões
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28/09/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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