TJRJ - 0804566-41.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804566-41.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA NOGUEIRA DO NASCIMENTO RÉU: BIANCA DE ALMEIDA MACIEL *51.***.*30-79, BIANCA DE ALMEIDA MACIEL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata dos endereços das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
Ressalto que Nova Holanda / Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado, conforme consulta ao sítio eletrônico do TJERJ que segue.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, nos termos do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/05/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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