TJRJ - 0800625-07.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:58
Transitado em Julgado em 09/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:58
Transitado em Julgado em 10/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARDOSO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800625-07.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE CARDOSO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/08/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/08/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/08/2025 12:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
 - 
                                            
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/07/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
25/07/2025 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800625-07.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE CARDOSO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Considerando-se que a ré foi intimada para a audiência realizada, conforme AR do id. 175739242, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
27/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:16
Decretada a revelia
 - 
                                            
26/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
19/05/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
04/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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