TJRJ - 0802294-30.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2025 02:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2025 02:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/07/2025 02:44
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
22/07/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802294-30.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL DA CUNHA RODRIGUES RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito da personalidade, defiro a medida.
Oficiem-se aos órgãos restritivos para o fim de exclusão donome da parte autora de seus respectivos cadastros, no tocante ao débito objeto da lide, no prazo de 24 horas, até decisão definitiva.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804050-51.2025.8.19.0003
Maria da Conceicao Nogueira
Diva Cristina Alves Anechino
Advogado: Altino Carlos de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 15:14
Processo nº 0804566-41.2025.8.19.0207
Marcia Aparecida Nogueira do Nascimento
Bianca de Almeida Maciel 15170430779
Advogado: Thayse de Castro Mello Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:03
Processo nº 0803549-22.2025.8.19.0028
Itau Unibanco Holding S A
Giovania Rodia Guimaraes Gomes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:47
Processo nº 0801197-67.2024.8.19.0209
Condominio do Edificio Premiere
Adrienne Goulart Maia
Advogado: Adrienne Goulart Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 19:18
Processo nº 0027456-05.2014.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Auto Posto Tirol LTDA
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2014 00:00