TJRJ - 0810943-31.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0810943-31.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VIEIRA BENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
Certifico a tempestividade da contestação de índice 200702783. 2.
Certifico que a parte autora apresentou réplica tempestiva no id. 202419314. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 29 de julho de 2025 JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810943-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VIEIRA BENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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