TJRJ - 0803836-02.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803836-02.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA FARMACIA MAGISTRAL LTDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a executada, mesmo intimada da decisão de id. 182068145, permaneceu contrariando os termos da sentença, fazendo cobranças indevidas, inclusive deixando de proceder à baixa nos protestos por débitos objeto da ação, entendo que assiste razão a exequente em requerer o ressarcimento dos valores que pagou para cancelar os protestos junto ao Cartório do 1º Ofício de Resende, ônus esse que deveria recair sobre a executada.
Com relação à multa, não assiste razão a exequente, pois não há que se falar em extensão da multa levando em conta dias de descumprimento, uma vez que a multa foi fixada em valor fixo e por cada descumprimento.
Considerando que o descumprimento se deu pelo protesto de 03 títulos, protocolos 283941, 283942 e 283943, é devido no processo um total de R$ 3.000,00 de multa, sendo R$ 1.000,00 por cada protocolo que não foi baixado pela executada, forçando a exequente arcar com os custos cartorários para atingir a finalidade.
Assim, diante da comprovação feita pela exequente em sua petição de id. 196040208, intime-se a executada para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento de R$ 3.782,48 a título de ressarcimento e mais R$ 3.000,00 a título de multa por descumprimento da tutela, totalizando R$ 6.782,48, sob pena de penhora do valor.
Decorrido o prazo e não informado o pagamento ou impugnado o valor, intime-se a exequente para prosseguir com a execução, devendo adiantar o pagamento de custas para eventual pedido de penhora.
RESENDE, 4 de junho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
20/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:02
Outras Decisões
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0803836-02.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA FARMACIA MAGISTRAL LTDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o exequente para adimplir com o pagamento das despesas necessárias para o cumprimento do cancelamento dos protestos, conforme pendência informada pelo Cartório em id. 187855837.
Decorrido o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste ato, e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
RESENDE, 21 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:46
Juntada de carta
-
15/04/2025 15:28
Juntada de carta
-
15/04/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:51
Juntada de carta
-
02/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:25
Outras Decisões
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ROTA FARMACIA MAGISTRAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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