TJRJ - 0822188-04.2023.8.19.0208
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0822188-04.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 190643662: Anote-se id. 197706876, atentando que se trata de substabelecimento com reserva de poderes.
Rerratifique a parte ré o requerimento de id. 171258388, no prazo de 05 (cinco) dias, para posterior análise, ante o aparente erro material já apontado pelo Juízo.
Sobre o pedido de habilitação dos sucessores da autora nos autos, manifestou-se contrariamente a parte ré em id. 178077881, com argumentos refutados pelos habilitandos em id. 193617080. É cediço que a violação moral atinge apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima.
Outrossim, o direito à respectiva compensação é transmitida ao espólio ou aos herdeiros, possuindo, assim, legitimidade ativa para figurar em ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral eventualmente suportada pelo falecido.
Nesse sentido, a Súmula 642 do STJ: " O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória." In casu, os herdeiros já vinham figurando nos autos desde o ajuizamento da demanda, inicialmente como representantesad litemda autora, em função do acometimento de doença degenerativa.
Após, foi juntado o termo de curatela em id. 108117602, passando-se a curatela provisória a um deles.
Assim, entendendo que não foi formulado inventário, dadas as declarações constantes da certidão de óbito de id. 165903850, não havendo que se falar em habilitação do espólio, HABILITO no polo ativo da demanda os dois filhos da obituada, JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES COELHO e JANISE GONÇALVES COELHO.
Verifico que ambos estão devidamente representados por advogado (id. 74923750).
Atualize-se o cadastramento do feito, sendo certo que o nome da falecida não deve permanecer no polo ativo, por ausência de capacidade processual.
Para fins de manutenção da JG deferida inicialmente à parte autora, venham por ambos os habilitados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: 1. as últimas 03 (três) declarações do IR ou comprovação da inexistência de declaração junto à base de dados da Receita Federal 2. os últimos 03 (três) contracheques, havendo; 3. os últimos 03 (três) extratos mensais consolidados de suas contas bancárias.
Com o integral cumprimento, certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
05/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:41
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
.
Esclareça a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua qualificação equivocada em index 171258388, devendo, na ocasião, juntar substabelecimento idôneo, visto que no de index 171258391 consta a expressão "com ou sem reservas". -
29/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 04:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:52
Declarada incompetência
-
15/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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