TJRJ - 0818284-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 11:10 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2025 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:14 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0818284-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATANISIO DOS SANTOS RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
 
 Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
 
 Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se os autos imediatamente.
 
 NITERÓI, 6 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
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                                            09/06/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:01 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/06/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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