TJRJ - 0800382-42.2025.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DINIZ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DESPACHO Processo: 0800382-42.2025.8.19.0013 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELZA MARIA DA CUNHA SILVA, RAFAEL DA CUNHA SILVA, DECIELI DA CUNHA SILVA ESTEPHANELI INVENTARIADO: ADECIL BARBOSA DA SILVA Vistos, com espeque nos artigos 659 a 663 do NCPC.
Certidão de óbito no Id. 194445564.
Títulos dos herdeiros Id. 194445565 e ID. 194445567, todos capazes, representados conforme procuração(ões) de fls.
Títulos dos bens do espólio Id. 194445569 e Id. 194445570.
Compulsando os autos, verifica-se pendência(s) a ser(em) regularizada(s), portanto, DETERMINO: 1.
DEFIRO JG, ante o monte partilhável.
Anote-se no sistema informatizado. 2.
Nomeio a requerente como inventariante, dispensada a lavratura de termo, ressalvado requerimento expresso. 3.
Venham aos autos, no prazo de 15 dias: a) prova de quitação dos tributos municipais (IPTU); b) comprovante do último licenciamento realizado ou do Documento Único de Transferência – DUT, original ou cópia autenticada.
Publique-se. c) Esboço de partilha amigável 4.
Cumprido o item anterior, CUMPRA o cartório com o art. 303, I, c), do CNCGJ; Regularizado, o que deve ser certificado, venham conclusos.
CAMBUCI, 29 de maio de 2025.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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