TJRJ - 0817340-55.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0817340-55.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que a peça de bloqueio é intempestiva, conforme certidão de Index 198475240, decreto a revelia da parte ré, recebendo-a a petição de Index 196122426 como peça meramente informativa, determinando sua permanência nos autos.
Contudo, como a revelia decretada não conduz automaticamente aos efeitos previsto no art. 319 do CPC, uma vez que necessário a existência de elementos probatórios suficientes para embasar as alegações da requerente contidas na inicial, digam as partes se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência, bem como se desejam a realização da audiência preliminar (art.331 do CPC), valendo o silêncio como renúncia tácita.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:56
Decretada a revelia
-
09/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0817340-55.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decreto a revelia do réu, eis que regularmente citado, conforme certidão de index. 185301347, permaneceu inerte.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:43
Decretada a revelia
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22/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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