TJRJ - 0805472-21.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:05
Juntada de petição
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805472-21.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do autor, dos valores depositados, observada a conta indicada no ID 214642493.
Intime-se a ré para pagar a diferença pretendida pelo autor, em cinco dias, pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:38
Outras Decisões
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05/08/2025 15:50
Juntada de petição
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05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805472-21.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Conforme protocolo em anexo, foi realizadaa ordem de bloqueio no SISBAJUD.
Aguarde-se o resultado.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:19
Juntada de petição
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23/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 23:09
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:20
Juntada de petição
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15/04/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MONICA MARTINS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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24/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 21:45
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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06/02/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/02/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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