TJRJ - 0000970-83.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL entre as partes nomeadas e qualificadas às fls. 2.
No curso do processo, o exequente informou que o devedor promoveu a quitação do débito administrativamente. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Como se verifica da análise dos autos, a parte exequente confirma a quitação do crédito ora executado, devendo, portanto, o processo ser extinto na forma do art. 924, II do NCPC. /r/r/n/nAnte todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, em decorrência do pagamento administrativo.
Condeno a parte executada a pagar as custas do processo, e honorários de advogado, fixados estes, em 10 % (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, § 3º, I, do CPC, observado o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº02/2020, em sendo as custas referentes ao padrão mínimo básico mencionado pela referida norma recolhidas em guia compartilhada junto ao Município de Itaguaí e, por se tratar de processo não contencioso. /r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se, independente do trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal.
P.I. -
21/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:35
Conclusão
-
19/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
03/05/2025 03:03
Documento
-
02/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 06:15
Documento
-
24/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:00
Conclusão
-
31/01/2024 20:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829522-07.2023.8.19.0203
Clodoveu Ayeta Chagas
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Vanessa Michele Pimentel de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 15:41
Processo nº 0027114-12.2019.8.19.0011
Antonio de Padua Viana
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Marcio Bastos Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2019 00:00
Processo nº 0806142-66.2025.8.19.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriana R Borges Vaz
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:04
Processo nº 0891847-08.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Douglas da Silva Esteves
Advogado: Tilva de Almeida Ramthor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 07:36
Processo nº 0817841-93.2025.8.19.0001
Sobratema - Associacao Brasileira de Tec...
Proton Primus Maquinas e Equipamentos Lt...
Advogado: Marcio Recco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 07:35