TJRJ - 0064786-11.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:45
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0064786-11.2024.8.19.0001 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 17 VARA CRIMINAL Ação: 0064786-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00499044 APTE: YURI RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO: TATYANA AMBROSIO CANTARINO OAB/RJ-197804 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS Revisor: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ASSOCIAÇÃO ARMADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
ELEVADA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
REINCIDÊNCIA.
DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO.
REGIME INICIAL FECHADO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.
RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.I.CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por réu condenado pela prática dos crimes descritos nos artigos 35 c/c 40, inciso IV, ambos da Lei 11.343/06, e 329 do CP, todos n/f do artigo 69 do mesmo Estatuto Penal, às penas de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa; e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.(I).
Absolvição ¿ insuficiência de provas; (II).
Dosimetria da pena; (III).
Regime inicial para o cumprimento da pena; (IV).
Concessão do direito de apelar em liberdade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Materialidade e autoria dos crimes robustamente evidenciadas por meio de Registro de Ocorrência, Laudos Periciais de Exame em Arma de Fogo e Munições, bem como pela prova oral colhida tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório.4.Depoimentos policiais firmes e harmônicos, corroborados pelas demais provas, sendo meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório.
Súmula 70 do TJRJ. 5.Réu preso em flagrante portando fuzil municiado, em comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, sendo um policial militar alvejado após confronto travado com meliantes da localidade. 6.Configuração do crime de associação para o tráfico, dada a comprovação do animus de estabilidade e permanência com facção criminosa, sendo desnecessária para tanto a identificação dos demais agentes.7.Caracterização do crime de resistência, diante da dinâmica do evento criminoso, da posse de fuzil e especialmente,do ferimento de policial por projétil de arma de fogo.8.Manutenção da fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da gravidade concreta da conduta e maior culpabilidade do agente, especialmente por integrar facção criminosa com amplo domínio territorial, além do confronto ter causado ferimento de arma de fogo em policial.
Pequeno ajuste na dosimetria da pena, tão somente em relação ao crime de associação armada para o tráfico, para estabelecer a fração de 1/5 (um quinto) de aumento em decorrência das duas circunstâncias judiciais negativas reconhecidas na sentença (culpabilidade elevada e gravidade das consequencias).
Pena final estabelecida em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além do pagamento de 1.143 (mil cento e quarenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.9.Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, especialmente em razão da reincidência do réu e circunstâncias judiciais Conclusões: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
DECISÃO UNÂNIME. -
28/08/2025 12:58
Documento
-
27/08/2025 17:18
Conclusão
-
27/08/2025 11:00
Provimento em Parte
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O PRESENTE FEITO SERÁ JULGADO EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 27 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA, COM INÍCIO AS 11:00 HORAS E TÉRMINO AS 17 HORAS, CONFORME O DISPOSTO NA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DO REGIMENTO INTERNO/TJRJ.
AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
OS ADVOGADOS TERÃO DIREITO A APRESENTAR AOS JULGADORES, ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO VIRTUAL, MEMORIAIS E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR QR CODE OU HIPERLINK COM OBSERVÂNCIA, NA GRAVAÇÃO, DO TEMPO REGIMENTAL ESTABELECIDO. - \qj Orgão Julgador: OITAVA CAMARA CRIMINAL 001.
APELAÇÃO 0064786-11.2024.8.19.0001 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 17 VARA CRIMINAL Ação: 0064786-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00499044 APTE: YURI RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO: TATYANA AMBROSIO CANTARINO OAB/RJ-197804 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS Revisor: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público -
15/08/2025 13:59
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 12:08
Documento
-
09/07/2025 16:00
Pedido de inclusão
-
09/07/2025 11:14
Conclusão
-
08/07/2025 13:30
Mero expediente
-
08/07/2025 11:23
Conclusão
-
30/06/2025 14:50
Confirmada
-
30/06/2025 14:09
Mero expediente
-
27/06/2025 12:47
Conclusão
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:56
Confirmada
-
16/06/2025 14:28
Mero expediente
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 100a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0064786-11.2024.8.19.0001 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 17 VARA CRIMINAL Ação: 0064786-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00499044 APTE: YURI RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO: TATYANA AMBROSIO CANTARINO OAB/RJ-197804 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público -
13/06/2025 16:02
Conclusão
-
13/06/2025 16:00
Distribuição
-
13/06/2025 11:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801931-36.2022.8.19.0064
Enadir Leal Guedes
Fulgencio da Silva Guedes
Advogado: Leonardo Morgado Martinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 17:36
Processo nº 0811722-23.2022.8.19.0066
Jose Clemente de Morais
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 13:40
Processo nº 0849808-64.2022.8.19.0001
Andrea dos Santos Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 17:57
Processo nº 0064786-11.2024.8.19.0001
Ministerio Publico
Yuri Ribeiro da Fonseca
Advogado: Tatyana Ambrosio Cantarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 00:00
Processo nº 0016032-20.2015.8.19.0012
Banco Bradesco SA
Elvis Moura
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00