TJRJ - 0871339-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
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21/07/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/07/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:27
Outras Decisões
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17/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Os advogados do réu - SOFA NA CAIXA LTDA - TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI - OAB/SP 213.067 e VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI OAB/SP 308.204 se habilitaram em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibirem OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. -
09/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:41
Outras Decisões
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09/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871339-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX FERREIRA DE ANDRADE RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Considerando que houve tentativa de entrega do produto em cumprimento a liminar deferida, suspendo por ora a multa.
Fixo o dia 14/07/2025 das 8 as 12 horas para entrega do produto na residência da parte autora, que deverá receber o produto sob pena de reconsideração da tutela concedida.
Advirto a Ré que o não cumprimento da presente ordem implicará em restabelecimento integral da multa a contar de hoje e sua imediata majoração.
Intimem-se as partes para inequívoca ciência, na pessoa de seus advogados.
Após aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
05/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 15:47
Outras Decisões
-
26/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:09
Outras Decisões
-
24/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871339-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX FERREIRA DE ANDRADE RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Presentes os requisitos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a parte ré proceda à entrega do sofá adquirido, comprovando-se nos autos a efetiva entrega na residência da parte autora, sem qualquer ônus para a mesma no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Cite-se e intime-se a Ré por aplicativo de mensagem ou endereço eletrônico (www.sofanacaixa.com.br, [email protected] e [email protected] e os contatos telefônicos são (11) 4797-0924; (11) 94187-0284; (11) 93926-2069; (11) 91359-2616; (11) 91336-8787), a ser realizado pelo OJA, conforme estabelecido pelo Provimento 38/2020, que autoriza a citação e intimação das partes por meio eletrônico, na forma prevista no art. 246 do CPC.O mandado deverá ser instruído com cópia da inicial e da presente decisão e da decisão de ID 198834570.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
09/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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