TJRJ - 0966152-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 710 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0966152-60.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: GABRIEL DAMASCENO SANTOS Trata-se de procedimento inquisitorial deflagrado em facede GABRIEL DAMASCENO SANTOS, pela suposta prática do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, entendeu a ilustre promotora pela possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
Oferecida a proposta, o acusado aceitou seus termos e celebrou acordo de não persecução penal, na forma do termo apresentado às index 189839808.
Em seguida, foi realizada audiência especial, sendo homologado o acordo, na forma de assentada de index 189837505.
O acusado, em índex 198001217, apresentou comprovante de cumprimento de acordo.
A lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acrescentou o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, disciplinando o acordo de não persecução penal.
No caso concreto, o indiciado comprovou o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo celebrado, homologado pelo juízo.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL DAMASCENO SANTOS, pelos fatos apurados no presente procedimento Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Titular -
08/06/2025 21:31
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:13
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 01:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:23
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:23
Audiência Preliminar realizada para 05/05/2025 14:10 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL DAMASCENO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 21:48
Juntada de Petição de ciência
-
18/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
18/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:24
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 16:33
Audiência Preliminar designada para 05/05/2025 14:10 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
13/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:29
Juntada de mandado de prisão
-
13/12/2024 14:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
13/12/2024 13:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/12/2024 13:57
Audiência Custódia realizada para 13/12/2024 13:08 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
13/12/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 12:29
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:41
Audiência Custódia designada para 13/12/2024 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
12/12/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807307-43.2023.8.19.0007
Luzia da Silva Gomes
Via Varejo
Advogado: Kamila Gomes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 16:52
Processo nº 0034987-44.2011.8.19.0205
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
R5 Mercearia LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2011 00:00
Processo nº 0810918-25.2025.8.19.0042
Luis Carlos Forster
Banco Safra S.A.
Advogado: Dulcina do Valle Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 23:10
Processo nº 0867057-77.2023.8.19.0038
Elizangela Silva Almeida Peres da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nivea Moura Henrique de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 16:10
Processo nº 0843382-05.2024.8.19.0021
Edna Maria Pessanha da Silva
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Julia Gomes Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 16:19