TJRJ - 0002156-45.2005.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:30
Juntada de petição
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02/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Usucapião em trâmite desde 2005 que, após anulação de sentença extintiva (Id. 550), demanda organização para prosseguimento válido.
O feito apresenta pendências, notadamente quanto à regularização dos polos processuais em decorrência do falecimento de partes e de sucessão empresarial. É o breve relatório.
Decido. 1.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO Acolho integralmente as petições de fls. 1010 e seguintes, que noticiam o falecimento dos autores originários, FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES e IRACEMA COUTINHO RODRIGUES.
Com fundamento nos artigos 110 e 687 do CPC, DEFIRO a habilitação e sucessão processual pelos respectivos espólios, representados pelo inventariante, Sr.
JOSÉ COUTINHO RODRIGUES, devidamente compromissado (fl. 1013). À serventia para retificar a autuação e os registros, fazendo constar: Espólio de FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES e Espólio de IRACEMA COUTINHO RODRIGUES, representados por seu inventariante JOSÉ COUTINHO RODRIGUES .
Cadastre-se o patrono constituído à fl. 1179. 2.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO 2.1.
Sucessão de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.: Ratifico a decisão de fls. 1158-1159, que corretamente deferiu a sucessão processual de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. por sua incorporadora, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS.
Anote-se o patrono indicado para as futuras intimações. 2.2.
Sucessão de MARIA LÚCIA D'AVILA PIZOLANTE: Às fls. 1144-1145, noticiou-se o óbito da ré.
A representação do espólio em juízo exige a comprovação da nomeação e do compromisso do inventariante (art. 75, VII, CPC).
O despacho de nomeação (fl. 1155) é insuficiente sem o correspondente Termo de Compromisso, que formaliza a investidura no cargo.
Trata-se de pressuposto de validade processual. 2.3.
Réus Citados por Edital e Curadoria Especial: Conforme bem apontado pelo Ministério Público (fls. 765), é imperiosa a nomeação de Curador Especial aos réus revéis citados por edital, sob pena de nulidade absoluta (art. 72, II, do CPC).
A garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os réus, ainda que de forma ficta, é medida de ordem pública. 3.
DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS E PROBATÓRIAS 3.1.
Confrontante Roger Peleteiro de Paula: A correta citação de todos os confinantes é requisito essencial à validade da ação de usucapião.
A divergência apontada pelo MP (fl. 764) entre a citação efetivada à fl. 51 e a ausência do Sr.
Roger na planta do imóvel (fl. 467) deve ser impreterivelmente sanada. 3.2.
Gratuidade de Justiça (Espólio de Maria Lúcia): INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade de justiça de fl. 1147.
O benefício ao espólio é concedido com base na comprovação da insuficiência de recursos do monte hereditário, e não da condição financeira pessoal da inventariante.
A análise do pleito poderá ser reavaliada após a devida regularização processual e comprovação cabal da situação patrimonial do acervo.
Ante o exposto, visando ao escorreito saneamento do feito, DETERMINO: a) À serventia, que cumpra imediatamente o item 1 desta decisão, retificando a autuação do polo ativo e anotando a sucessão no polo passivo (item 2.1). b) Intime-se a representante do Espólio de MARIA LÚCIA D'AVILA PIZOLANTE, por sua advogada (fl. 1146), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do Termo de Compromisso de Inventariante expedido nos autos do processo nº 0006745-56.2021.8.19.0001, sob pena de suspensão do processo (art. 313, I e §2º, II, do CPC), bem como para que comprove a alegada hipossuficiência; c) Tendo em vista que a ré Maria Marins Freire (citada por edital à fl. 348) e os réus incertos, herdeiros de Izabel, João, Honorina, Sara, Hermogenes e Pedro Marins Freire (citados por edital à fl. 197), não apresentaram contestação, conforme certificado nos autos, DECRETO-LHES A REVELIA, na forma do artigo 344 do CPC.
Em decorrência, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio-lhes Curador Especial para a defesa de seus interesses.
Dê-se vista à Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, na qualidade de Curadora Especial, para apresentar a defesa técnica pertinente. d) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, de forma definitiva, a situação do confinante Roger Peleteiro de Paula, informando se ele de fato confronta com o imóvel e, em caso positivo, apresentar planta e memorial descritivo retificados que o incluam, sob pena de extinção. e) Após o cumprimento de todas as determinações supra (juntada do termo de compromisso, apresentação de defesa pela Curadoria e esclarecimentos sobre o confinante), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra. f) Por fim, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 12:09
Conclusão
-
22/07/2025 12:09
Nomeado curador
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08/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:47
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião em que foram apresentados diversos requerimentos de regularização processual./r/r/n/nConsiderando a ausência de oposição:/n/n1) DEFIRO a substituição processual de FURNAS pela ELETROBRAS, conforme documentação comprobatória da incorporação.
Anote-se e retifique-se onde couber.
Anote-se, também, para fins de intimação o advogado Thiago Quintão Riccio (OAB/MG 138.412)./r/n/n2) DEFIRO a substituição processual dos autores FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES e IRACEMA COUTINHO RODRIGUES por JOSÉ COUTINHO RODRIGUES, conforme documentação de fls. 1011/1013./r/n/n3) Quanto ao ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA D'AVILA PIZOLANTE:/n/nDEFIRO a habilitação como requerido/nDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça/nDEFIRO a anotação da advogada Priscila Vitória Rezende Pinto (OAB/DF 46.627) para intimações./n/nProceda a serventia à retificação da autuação e ao cadastramento dos novos patronos./r/n/nIntimem-se as partes da presente decisão. -
15/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:14
Conclusão
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22/01/2025 13:14
Outras Decisões
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02/12/2024 17:53
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:01
Juntada de petição
-
01/11/2024 11:57
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:35
Juntada de petição
-
05/08/2024 13:42
Conclusão
-
05/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:41
Juntada de documento
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07/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 04:54
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:02
Conclusão
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:34
Juntada de petição
-
18/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:33
Conclusão
-
14/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:56
Remessa
-
08/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:10
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:45
Remessa
-
09/11/2022 17:42
Documento
-
21/10/2022 11:17
Publicado Despacho em 28/10/2022
-
21/10/2022 11:17
Conclusão
-
21/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:05
Documento
-
27/09/2022 15:57
Expedição de documento
-
21/09/2022 10:24
Expedição de documento
-
29/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:16
Conclusão
-
15/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:47
Juntada de documento
-
11/04/2022 12:30
Expedição de documento
-
29/03/2022 17:17
Expedição de documento
-
29/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
31/01/2022 17:08
Entrega em carga/vista
-
31/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:45
Juntada de documento
-
12/01/2022 11:15
Expedição de documento
-
06/12/2021 11:45
Expedição de documento
-
14/09/2021 15:05
Publicado Despacho em 10/12/2021
-
14/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:05
Conclusão
-
14/09/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:59
Juntada de petição
-
27/05/2021 16:53
Entrega em carga/vista
-
26/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:34
Conclusão
-
19/03/2021 16:26
Remessa
-
22/02/2021 13:38
Conclusão
-
22/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:31
Juntada de petição
-
11/02/2021 16:29
Documento
-
28/01/2021 13:11
Entrega em carga/vista
-
25/01/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 14:51
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:00
Juntada de petição
-
28/09/2020 13:58
Conclusão
-
28/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:53
Juntada de petição
-
10/08/2020 11:42
Conclusão
-
10/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 11:46
Conclusão
-
31/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:45
Juntada de petição
-
17/10/2019 16:54
Remessa
-
12/09/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 11:58
Conclusão
-
27/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 11:44
Juntada de petição
-
24/05/2019 14:54
Publicado Despacho em 07/06/2019
-
24/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:54
Conclusão
-
24/05/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 13:57
Juntada de petição
-
10/05/2019 12:48
Entrega em carga/vista
-
17/04/2019 13:52
Remessa
-
21/03/2019 09:58
Conclusão
-
21/03/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:58
Publicado Despacho em 08/05/2019
-
21/03/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 17:43
Conclusão
-
20/02/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 11:22
Juntada de petição
-
04/02/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 12:58
Juntada de petição
-
24/01/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 10:33
Juntada de petição
-
12/12/2018 11:41
Juntada de petição
-
07/11/2018 13:54
Juntada de petição
-
22/10/2018 11:54
Entrega em carga/vista
-
15/10/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 16:19
Conclusão
-
14/09/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 16:08
Juntada de petição
-
31/08/2018 13:25
Entrega em carga/vista
-
12/07/2018 13:12
Publicado Despacho em 23/08/2018
-
12/07/2018 13:12
Conclusão
-
12/07/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 13:12
Juntada de petição
-
28/06/2018 13:41
Entrega em carga/vista
-
29/05/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 16:25
Publicado Despacho em 27/06/2018
-
29/05/2018 16:25
Conclusão
-
29/05/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 14:39
Conclusão
-
02/04/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:25
Juntada de petição
-
20/03/2018 14:40
Entrega em carga/vista
-
16/03/2018 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 16:57
Juntada de documento
-
12/01/2018 18:19
Conclusão
-
12/01/2018 18:19
Publicado Despacho em 20/02/2018
-
12/01/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:02
Conclusão
-
01/12/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 15:48
Conclusão
-
06/11/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 14:43
Conclusão
-
04/07/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 14:42
Juntada de documento
-
21/06/2017 13:15
Juntada de petição
-
05/05/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 14:38
Publicado Despacho em 08/06/2017
-
05/05/2017 14:38
Conclusão
-
05/05/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 14:17
Juntada de documento
-
05/05/2017 14:16
Juntada de petição
-
04/04/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:28
Conclusão
-
04/04/2017 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 15:40
Conclusão
-
10/03/2017 15:40
Juntada de petição
-
16/01/2017 14:35
Decurso de Prazo
-
23/11/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 14:55
Conclusão
-
21/11/2016 11:57
Juntada de petição
-
07/11/2016 12:30
Entrega em carga/vista
-
03/11/2016 10:25
Documento
-
01/11/2016 11:24
Remessa
-
24/10/2016 13:24
Juntada de petição
-
20/10/2016 15:55
Expedição de documento
-
20/10/2016 15:28
Conclusão
-
20/10/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 12:46
Expedição de documento
-
04/10/2016 13:09
Remessa
-
03/10/2016 17:18
Audiência
-
30/09/2016 11:24
Conclusão
-
30/09/2016 11:24
Publicado Despacho em 06/10/2016
-
30/09/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 11:22
Juntada de petição
-
15/09/2016 10:22
Publicado Despacho em 23/09/2016
-
15/09/2016 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 10:22
Conclusão
-
15/09/2016 10:21
Juntada de documento
-
26/08/2016 12:16
Remessa
-
26/08/2016 12:11
Juntada de petição
-
03/08/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 14:47
Remessa
-
20/07/2016 14:40
Juntada de petição
-
14/06/2016 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 12:10
Publicado Despacho em 07/07/2016
-
14/06/2016 12:10
Conclusão
-
06/06/2016 17:24
Remessa
-
06/06/2016 17:21
Juntada de documento
-
30/05/2016 15:11
Expedição de documento
-
18/05/2016 13:41
Expedição de documento
-
18/05/2016 13:40
Juntada de petição
-
07/04/2016 14:09
Conclusão
-
07/04/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 14:09
Juntada de petição
-
04/03/2016 15:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/03/2016 15:37
Conclusão
-
04/03/2016 15:37
Publicado Decisão em 28/03/2016
-
12/02/2016 11:47
Remessa
-
12/02/2016 11:46
Juntada de petição
-
22/01/2016 17:43
Conclusão
-
22/01/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 17:39
Juntada de petição
-
16/12/2015 13:38
Entrega em carga/vista
-
09/12/2015 18:06
Documento
-
30/11/2015 13:32
Documento
-
30/11/2015 13:24
Juntada de petição
-
27/11/2015 17:36
Expedição de documento
-
27/11/2015 17:32
Juntada de petição
-
12/11/2015 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 12:16
Juntada de petição
-
03/11/2015 15:12
Remessa
-
03/11/2015 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 16:57
Expedição de documento
-
27/10/2015 13:56
Expedição de documento
-
26/10/2015 16:01
Audiência
-
13/10/2015 17:54
Conclusão
-
13/10/2015 17:54
Publicado Decisão em 29/10/2015
-
13/10/2015 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2015 14:10
Remessa
-
06/10/2015 13:52
Juntada de petição
-
24/09/2015 14:21
Juntada de petição
-
04/09/2015 12:28
Conclusão
-
04/09/2015 12:28
Publicado Despacho em 22/09/2015
-
04/09/2015 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 12:25
Juntada de petição
-
31/08/2015 14:03
Remessa
-
17/08/2015 13:34
Entrega em carga/vista
-
12/08/2015 16:40
Juntada de petição
-
27/07/2015 11:31
Conclusão
-
27/07/2015 11:31
Publicado Despacho em 07/08/2015
-
27/07/2015 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 11:30
Juntada de petição
-
16/07/2015 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 09:14
Juntada de petição
-
18/06/2015 13:19
Entrega em carga/vista
-
15/05/2015 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 10:06
Conclusão
-
15/05/2015 10:06
Publicado Despacho em 26/05/2015
-
15/05/2015 10:06
Juntada de documento
-
16/04/2015 16:42
Remessa
-
07/04/2015 09:19
Conclusão
-
07/04/2015 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 09:17
Juntada de petição
-
25/03/2015 13:06
Juntada de petição
-
24/02/2015 14:40
Entrega em carga/vista
-
10/02/2015 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 15:13
Conclusão
-
08/08/2014 16:48
Remessa
-
17/07/2014 17:27
Juntada de petição
-
29/04/2014 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2014 17:19
Publicado Decisão em 24/06/2014
-
29/04/2014 17:19
Conclusão
-
29/04/2014 17:18
Juntada de petição
-
14/04/2014 16:04
Entrega em carga/vista
-
31/03/2014 11:06
Conclusão
-
31/03/2014 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2014 11:06
Publicado Decisão em 08/04/2014
-
25/03/2014 13:58
Juntada de petição
-
08/02/2014 16:59
Conclusão
-
08/02/2014 16:59
Indeferida a petição inicial
-
08/02/2014 16:59
Publicado Sentença em 11/03/2014
-
17/12/2013 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 15:54
Remessa
-
18/10/2013 11:22
Conclusão
-
18/10/2013 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 11:22
Juntada de petição
-
01/07/2013 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 14:19
Juntada de petição
-
01/07/2013 14:18
Documento
-
01/07/2013 14:17
Juntada de documento
-
03/04/2013 13:57
Entrega em carga/vista
-
27/03/2013 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 12:55
Expedição de documento
-
27/03/2013 12:53
Juntada de petição
-
05/03/2013 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2013 14:27
Expedição de documento
-
17/12/2012 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2012 14:18
Conclusão
-
17/12/2012 14:18
Publicado Despacho em 15/02/2013
-
29/11/2012 18:31
Remessa
-
29/11/2012 18:30
Juntada de petição
-
09/11/2012 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2012 13:13
Conclusão
-
11/10/2012 14:15
Juntada de petição
-
27/07/2012 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2012 15:27
Expedição de documento
-
06/06/2012 16:12
Publicado Despacho em 06/07/2012
-
06/06/2012 16:12
Conclusão
-
06/06/2012 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2012 11:41
Entrega em carga/vista
-
09/12/2011 11:48
Juntada de petição
-
20/10/2011 09:53
Publicado Decisão em 29/11/2011
-
20/10/2011 09:53
Outras Decisões
-
20/10/2011 09:53
Conclusão
-
11/10/2011 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2011 14:44
Juntada de petição
-
26/08/2011 14:43
Entrega em carga/vista
-
07/06/2011 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2011 09:26
Conclusão
-
24/05/2011 16:53
Juntada de petição
-
09/02/2011 10:25
Entrega em carga/vista
-
14/01/2011 11:12
Conclusão
-
14/01/2011 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2010 11:25
Conclusão
-
10/11/2010 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2010 15:25
Juntada de petição
-
26/08/2010 11:21
Remessa
-
11/08/2010 17:48
Remessa
-
03/08/2010 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2010 10:45
Conclusão
-
10/06/2010 16:18
Juntada de documento
-
26/03/2010 13:14
Expedição de documento
-
24/03/2010 16:32
Juntada de petição
-
26/02/2010 14:29
Expedição de documento
-
11/02/2010 15:28
Expedição de documento
-
09/02/2010 14:15
Juntada de petição
-
13/01/2010 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2010 12:01
Juntada de documento
-
12/11/2009 17:32
Expedição de documento
-
05/11/2009 11:07
Expedição de documento
-
04/11/2009 15:04
Juntada de documento
-
29/10/2009 14:21
Juntada de documento
-
20/10/2009 18:10
Documento
-
19/10/2009 15:33
Juntada de documento
-
08/10/2009 15:03
Expedição de documento
-
06/10/2009 14:15
Expedição de documento
-
05/10/2009 17:49
Juntada de petição
-
18/09/2009 13:34
Remessa
-
21/08/2009 17:55
Juntada de petição
-
07/07/2009 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2009 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2008 10:29
Expedição de documento
-
26/11/2008 15:47
Expedição de documento
-
08/09/2008 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2008 14:55
Conclusão
-
28/08/2008 15:23
Remessa
-
22/08/2008 14:09
Conclusão
-
22/08/2008 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2008 13:47
Remessa
-
29/07/2008 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2008 16:54
Conclusão
-
29/07/2008 16:54
Juntada de petição
-
22/07/2008 15:15
Juntada de petição
-
02/07/2008 11:03
Expedição de documento
-
25/06/2008 13:13
Conclusão
-
25/06/2008 13:13
Outras Decisões
-
04/06/2008 18:04
Remessa
-
28/04/2008 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2008 16:35
Conclusão
-
08/04/2008 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2008 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2007 16:23
Entrega em carga/vista
-
30/08/2007 16:30
Publicado Despacho em 19/09/2007
-
30/08/2007 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2007 16:30
Conclusão
-
04/07/2007 13:35
Conclusão
-
04/07/2007 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2007 13:34
Juntada de petição
-
25/06/2007 12:00
Entrega em carga/vista
-
15/06/2007 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2007 18:11
Juntada de petição
-
13/12/2006 19:51
Juntada de petição
-
13/12/2006 19:50
Juntada de documento
-
12/12/2006 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/10/2006 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2006 14:07
Conclusão
-
19/10/2006 14:07
Conclusão
-
17/10/2006 16:39
Expedição de documento
-
27/09/2006 19:37
Juntada de petição
-
27/09/2006 19:36
Juntada de petição
-
18/07/2006 16:01
Remessa
-
04/07/2006 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2006 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
09/06/2006 18:12
Juntada de petição
-
09/06/2006 18:12
Juntada de petição
-
25/05/2006 16:48
Entrega em carga/vista
-
17/05/2006 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/05/2006 10:51
Conclusão
-
11/05/2006 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2006 10:51
Publicado Despacho em 26/05/2006
-
26/04/2006 13:56
Juntada de petição
-
18/04/2006 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/03/2006 15:38
Remessa
-
03/03/2006 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/01/2006 17:14
Entrega em carga/vista
-
20/01/2006 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2006 15:03
Juntada de documento
-
20/12/2005 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/11/2005 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/10/2005 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2005 16:13
Conclusão
-
10/10/2005 16:13
Conclusão
-
06/10/2005 16:49
Expedição de documento
-
15/09/2005 14:55
Juntada de petição
-
13/09/2005 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
31/08/2005 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2005 11:15
Publicado Decisão em 09/09/2005
-
19/07/2005 11:15
Outras Decisões
-
19/07/2005 11:15
Conclusão
-
18/07/2005 15:19
Juntada de petição
-
30/05/2005 11:01
Conclusão
-
30/05/2005 11:01
Publicado Decisão em 01/07/2005
-
30/05/2005 11:01
Outras Decisões
-
25/05/2005 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/05/2005 12:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2005
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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