TJRJ - 0846753-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0846753-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DE SOUZA GOMES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH DE SOUZA GOMES FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, conclusos para prolação da sentença.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH DE SOUZA GOMES FERREIRA - CPF: *74.***.*34-65 (AUTOR).
-
12/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819275-57.2025.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabricio de Jesus Marcelino
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:13
Processo nº 0847458-35.2024.8.19.0001
Wellington Luiz da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 14:09
Processo nº 0180460-37.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Andre Mauro da Silva Reboucas
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 00:00
Processo nº 0824607-51.2025.8.19.0038
Jandyara Silva Lucas
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 12:29
Processo nº 0006896-09.2009.8.19.0206
Espolio de Elcio de Assis Luz Junior
Rogeria do Ceo Brasil
Advogado: Jose Maria de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2009 00:00