TJRJ - 0180460-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
13/05/2025 13:52
Conclusão
-
13/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 12:27
Juntada de documento
-
22/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:59
Documento
-
16/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:05
Conclusão
-
11/12/2024 19:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800594-63.2025.8.19.0207
Gilsemar Barone
Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.A.
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:11
Processo nº 0819183-52.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Oberdan Riscado
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 09:56
Processo nº 0001233-28.2022.8.19.0011
Olivia Maria Mongarde Corte Real
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Olivia Maria Mongarde Corte Real
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2022 00:00
Processo nº 0819275-57.2025.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabricio de Jesus Marcelino
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:13
Processo nº 0847458-35.2024.8.19.0001
Wellington Luiz da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 14:09