TJRJ - 0806196-04.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0806196-04.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS ENTIDADE: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL E AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADOS ( 1112 ) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV A penhora foi infrutífera, junte-se detalhamento.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção/baixa e arquivamento em caso de inércia.
QUEIMADOS, 8 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
10/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0806196-04.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS ENTIDADE: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL E AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADOS ( 1112 ) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Tendo em vista que o executado, intimado para pagamento espontâneo, deixou de cumprir a determinação judicial, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros do devedor até valor de R$2.286,56, conforme planilha acostada em indexador 182478799.
Procedi bloqueio junto ao SISBAJUD, conforme protocolo 20.***.***/9132-43.
Voltemosautos conclusos em 15 (quinze) dias, para verificação.
QUEIMADOS, 15 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/12/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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12/09/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/09/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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08/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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