TJRJ - 0901968-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0901968-95.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A EXECUTADO: AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA, SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL, SOLANGE LOPES VIDAL, LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE Considerando que não se procedeu à tentativa de satisfação do crédito exequendo de outras formas menos gravosas ao devedor, indefiro, por ora, o requerimento de penhora do imóvel, nos termos do art. 805 do CPC.
Deve a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, que, embora não absoluta, serve de regra e de norte para se garantir o princípio da menor onerosidade da execução ao devedor (AgInt no AREsp 2174696/SP, Quarta Turma, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/12/2022).
Após, não sendo identificados outros bens em nome da parte executada, será apreciado, oportunamente, o pleito de penhora sobre o imóvel indicado, à luz do princípio do melhor interesse da execução (art. 797 do CPC). À parte exequente para, em cinco dias, dizer como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHEL GRUMACH em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor -
12/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES VIDAL em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 15:40
Desentranhado o documento
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04/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MICHEL GRUMACH em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MICHEL GRUMACH em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHEL GRUMACH em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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