TJRJ - 0801775-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0801775-69.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ INTERESSADO: FAIA & SAAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido,referente aos honorários sucumbenciais.
Com a vinda da informação e, recolhidas as custas, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome do(a) advogado(a); aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801775-69.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ INTERESSADO: FAIA & SAAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Precatório expedido (id.213865760).
Considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento do RPV, determinei nesta data o sequestro da quantia de R$ 2.558,67 (honorários sucumbenciais), conforme solicitação de bloqueio realizada nesta data (protocolo 20.***.***/2792-96).
Ultrapassado o prazo de 72 horas, voltem conclusos para verificação do resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:11
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801775-69.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Parte autora impugnou a prévia do precatório sustentando incorreção do valor e ausência de manifestação quanto a reserva dos honorários contratuais, deferido pelo Juízo no id.151119602.
Em uma leitura atenta a decisão que acolheu a impugnação do embargado, verifica-se que o valor fixado está correto, sendo determinada a expedição do precatório quanto ao valor principal e RPV referente aos honorários de sucumbência: “...JULGO PROCEDENTE os embargos ofertados pelo executado e fixo a execução em R$28.145,38, sendo R$25.586,71 o principal e R$2.558,67 os honorários de sucumbência.
Sem condenação em custas e honorários...” Ante o exposto: - INDEFIRO a retificação. - DEFIRO a reserva dos honorários contratuais (id.144024204)a favor de FAIA & SAAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 23.***.***/0001-51, no percentual de 30%.
Ao Cartório para retificação da prévia quanto a reserva dos honorários contratuais.
Após, expeça-se o precatório definitivo e aguarde-se o pagamento do RPV (honorários sucumbenciais) ou decurso de prazo.
PIC NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801775-69.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Ao cartório sobre o alegado id 188316910, devendo fazer a correção na prévia, se for o caso.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:37
Juntada de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:38
Juntada de petição
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
09/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SANDRO ROMUALDO DA SILVA CRUZ em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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