TJRJ - 0805138-15.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:33
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805294-62.2023.8.19.0204
Marilza Mendes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 21:54
Processo nº 0831611-63.2024.8.19.0204
Joao Roberto Gomes Ramos
Sociedade de Educacao e Assistencia Real...
Advogado: Diego Lima Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 15:49
Processo nº 0802365-64.2025.8.19.0211
Bianca da Trindade Aniceto
Renovar Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Lanna dos Santos Lisboa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 11:13
Processo nº 0801797-11.2021.8.19.0204
Aloisio Antonio Vieira
Banco Agibank S.A
Advogado: Roberto Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 16:38
Processo nº 0005712-64.2021.8.19.0087
Hilton Miller da Silva Martins
R D Lopes Comercio e Manutencao de Eletr...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2021 00:00