TJRJ - 0802365-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de RENOVAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 215479837, sendo assim o feito foi retirado de pauta -
08/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:25
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RENOVAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802365-64.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA DA TRINDADE ANICETO RÉU: RENOVAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Considerando as tentativas frustradasde citação, conforme AR negativo e certidãonegativado Oficial de Justiça.
Considerando que, ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização da citação pelo aplicativo Whatsapp, desde que haja certeza de que o receptor das mensagens se trata efetivamente do citando.Nesse sentido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe15/03/2021).
DEFIRO a citação pelo aplicativo Whatsapp, na forma requerida no id. 201728283, devendo ser observados pelo Oficial de Justiça os seguintes requisitos necessários à validade do ato: a) confirmação do número de telefone do réu; b) confirmação escrita de ciência da citação (termo de ciência da citação, assinado de próprio punho pelo citando, que o fotografará e o remeterá através do aplicativo, a fim de que seja impresso pelo OJA); c) foto do citando (apresentação da identidade com foto pelo aplicativo, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão).
Expeça-se mandado com os requisitos acima mencionados.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BIANCA DA TRINDADE ANICETO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 200107086 -
12/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/05/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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