TJRJ - 0181975-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/09/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2025 15:34
Conclusão
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10/09/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 13:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Compulsando os autos, verifica-se ter sido interposto agravo de instrumento contra a decisão proferida por este juízo, cuja comunicação foi formalizada, nos termos do art. 1018, § 2º, CPC, (id 59). 2.
Desde já, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que ausente qualquer fundamento que infirme as razões do meu convencimento. 3.
Assim, aguarde-se o efeito suspensivo a ser apreciado no recurso, após, voltem conclusos para análise da solicitação do Estado (id 53). -
29/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 13:16
Conclusão
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11/06/2025 20:41
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:16
Juntada de petição
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03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:59
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
15/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:54
Conclusão
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13/05/2025 13:52
Conclusão
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13/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 17:55
Juntada de petição
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06/05/2025 20:55
Juntada de petição
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28/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:25
Juntada de petição
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23/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:59
Documento
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16/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:09
Conclusão
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16/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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