TJRJ - 0805137-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:35
Juntada de petição
-
29/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0805137-30.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARLENE DA SILVA ALVES RÉU : BANCO BMG S/A Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA parainformarconta-correnteoupoupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deveráconstar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente oupoupança.
Se forcontapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO depoupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA -Estagiário de Cartório -
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ALVES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:08
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:28
Homologada a Transação
-
30/07/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:44
Juntada de petição
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:14
Juntada de petição
-
20/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815480-14.2024.8.19.0042
Claudia Maria de Souza
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Caio Licht Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 15:47
Processo nº 0808936-75.2025.8.19.0203
Marcelo Jorge dos Santos
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:38
Processo nº 0824142-56.2025.8.19.0001
Jonathan Soares Torres
Supermercado Mundial LTDA
Advogado: Edson Felipe Mattoso Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:27
Processo nº 0801394-61.2023.8.19.0078
Bliss Hoteis Bella Vista LTDA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 11:18
Processo nº 0806633-58.2025.8.19.0213
Barbara Ester Alves da Silva
30.686.888 Marlon de Oliveira Deveza
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 18:44