TJRJ - 0839294-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839294-47.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA VILA EXECUTADO: CELSO COUTO MATHIAS Id.197486201: Ao exequente.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
12/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:18
Outras Decisões
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02/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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