TJRJ - 0814288-58.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814288-58.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção da medida de bloqueio via SISBAJUD revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 21:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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07/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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11/06/2024 11:54
Revisão do Projeto de Sentença
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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08/06/2024 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2024 22:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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22/05/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/05/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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