TJRJ - 0806951-88.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 05:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806951-88.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN ROCHA SILVA ANDRADE RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLAN ROCHA SILVA ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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24/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALLAN ROCHA SILVA ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ALLAN ROCHA SILVA ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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