TJRJ - 0918274-76.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 21:43
Confirmada
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0918274-76.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0918274-76.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00047386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: ANTONIO JORGE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/RJ-078620 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Sem custas ante a isenção legal.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão. -
12/05/2025 14:00
Provimento
-
29/04/2025 14:18
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 13:28
Conclusão
-
16/04/2025 13:25
Distribuição
-
16/04/2025 13:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812298-76.2025.8.19.0206
Eulalia Pires Machado
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Monica Belloni Cavalcante Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 09:48
Processo nº 0805228-12.2023.8.19.0001
Elaine Vieira Cavalcanti
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcela de Oliveira Mello Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 14:48
Processo nº 0860173-75.2025.8.19.0001
Antonio Evaristo de Sousa Neto
Fazenda Publica do Municipio do Rio de J...
Advogado: Jorge Antonio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 13:04
Processo nº 0011420-94.2019.8.19.0207
Miria Alves da Silva Gomes
Dd Class Design Moveis Planejados Eireli...
Advogado: Rayane Terra Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2019 00:00
Processo nº 0835316-72.2024.8.19.0203
Dilma Miranda Mantuano
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Rose Kelly Martins Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 17:25