TJRJ - 0835316-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DILMA MIRANDA MANTUANO em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835316-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILMA MIRANDA MANTUANO EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS A parte autora não comprova hipossuficiência financeira através do documento juntado aos autos, especialmente considerando o total dos rendimentos recebidos.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Intime-se a requerente para recolhimento das custas em 10 dias.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILMA MIRANDA MANTUANO - CPF: *45.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0835316-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILMA MIRANDA MANTUANO EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:40
Processo Reativado
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05/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:40
Processo Desarquivado
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DILMA MIRANDA MANTUANO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2025 03:38
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2025 03:38
Recebidos os autos
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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13/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/10/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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