TJRJ - 0026266-07.2014.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido do réu, defiro o parcelamento dos honorários em três parcelas, uma vez que não se demonstrou a necessidade de dilação maior.
A primeira delas deverá ser recolhida em dez dias, contados da publicação da presente decisão, recolhendo-se a segunda e a terceira em intervalos de trinta dias do pagamento da parcela anterior.
Cumprido o pagamento, intime-se a i. expert para iniciar os trabalhos. -
12/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:03
Conclusão
-
03/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica./r/r/n/nAssim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ./r/r/n/n Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.289,31 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos);/r/r/n/n2 - Intime-se a parte ré para depositar os honorário periciais homologados, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova; /r/r/n/n3 - Após, intime-se a perita para confecção do laudo. /r/r/n/n4 - Fls. 651/652 - Nada há a prover, uma vez que este Juízo já se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria na decisão de fl. 657, a qual, inclusive, foi integralmente reiterada nos embargos de declaração de fl. 598./n/nAdemais, os documentos acostados pela patrona da parte ré não afastam a condição de hipossuficiência dos demandantes, eis que não demonstra a alteração de fortuna para revogar o benefício./n/nRessalte-se, ainda, que o conceito jurídico aplicado para a concessão da gratuidade de justiça não se confunde com estado de miserabilidade absoluta, mas sim com a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil. -
23/05/2025 11:31
Juntada de petição
-
09/04/2025 11:07
Conclusão
-
09/04/2025 11:07
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:18
Juntada de petição
-
03/01/2025 14:24
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:23
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:57
Juntada de petição
-
26/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:07
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:37
Juntada de petição
-
22/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:04
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:22
Juntada de petição
-
05/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:14
Outras Decisões
-
18/04/2023 15:14
Conclusão
-
18/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:49
Juntada de petição
-
13/03/2023 18:14
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 00:59
Conclusão
-
16/02/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:00
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:51
Juntada de petição
-
19/10/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:29
Conclusão
-
14/10/2022 14:29
Outras Decisões
-
14/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:46
Juntada de petição
-
01/08/2022 18:42
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 15:43
Conclusão
-
21/06/2022 11:15
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:23
Juntada de petição
-
02/06/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 06:57
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:24
Conclusão
-
22/03/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2022 18:49
Juntada de petição
-
29/09/2021 20:31
Juntada de petição
-
27/09/2021 17:41
Juntada de petição
-
30/08/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:37
Conclusão
-
27/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 23:45
Juntada de petição
-
12/07/2021 18:55
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 15:53
Petição
-
10/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:27
Conclusão
-
08/06/2021 22:02
Juntada de petição
-
07/06/2021 18:38
Conclusão
-
07/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:01
Juntada de petição
-
11/05/2021 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 13:27
Remessa
-
17/09/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 19:35
Juntada de petição
-
10/08/2020 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:03
Juntada de petição
-
29/06/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2020 15:47
Conclusão
-
09/06/2020 12:09
Juntada de petição
-
19/05/2020 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2020 16:46
Conclusão
-
14/05/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 21:34
Juntada de petição
-
02/04/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 15:24
Conclusão
-
13/03/2020 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2019 16:52
Remessa
-
19/11/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:55
Conclusão
-
19/11/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2019 13:15
Juntada de petição
-
07/06/2019 17:04
Juntada de petição
-
25/04/2019 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2019 16:20
Conclusão
-
28/07/2017 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 17:43
Juntada de petição
-
28/06/2017 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 12:29
Juntada de petição
-
14/02/2017 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 14:57
Conclusão
-
16/01/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2016 15:58
Juntada de petição
-
29/09/2016 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2016 16:42
Juntada de petição
-
06/09/2016 17:40
Conclusão
-
06/09/2016 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 15:56
Juntada de petição
-
17/06/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 12:30
Conclusão
-
27/05/2016 17:52
Juntada de petição
-
10/05/2016 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 10:23
Conclusão
-
23/02/2016 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 14:57
Juntada de petição
-
11/12/2015 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2015 17:24
Audiência
-
09/12/2015 10:25
Publicado Despacho em 15/12/2015
-
09/12/2015 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 10:25
Conclusão
-
23/11/2015 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 17:55
Juntada de petição
-
11/09/2015 11:45
Juntada de petição
-
26/06/2015 14:55
Juntada de petição
-
21/06/2015 02:16
Juntada de petição
-
10/06/2015 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2015 11:16
Conclusão
-
22/05/2015 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2015 07:27
Juntada de petição
-
27/02/2015 07:27
Juntada de petição
-
02/02/2015 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2015 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 10:23
Juntada de petição
-
05/12/2014 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2014 20:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 20:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 17:42
Juntada de petição
-
12/09/2014 09:23
Documento
-
20/08/2014 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2014 10:45
Conclusão
-
30/06/2014 10:45
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/06/2014 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2014 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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