TJRJ - 0004020-44.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:44
Documento
-
21/08/2025 12:47
Juntada de documento
-
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:53
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Juntada de petição
-
20/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 20:05
Documento
-
19/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:27
Retificação de Classe Processual
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de JANAÍNA RAMOS COURET DUARTE DOS SANTOS, na qual imputa a acusada a prática do crime disposto no artigo 147 do Código Penal./r/nRECEBO A DENÚNCIA, pois ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal./r/nCom efeito, a exordial descreve o fato criminoso em todas suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa./r/nNo mesmo sentido, os elementos de convicção constantes dos presentes autos, conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva./r/nCITE-SE a ré, em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), advertindo-a de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP./r/nDeverá constar do mandado, ainda, que a acusada poderá arguir preliminares e tudo o que for de interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), a fim de possibilitar não só o controle judicial na espécie, próprio dos poderes judiciais inerentes à polícia dos atos processuais (artigo 251), mas, sobretudo, um virtual contradita pelo Parquet (STJ RT 663/340), tudo sob pena de preclusão e da consequente impossibilidade de sua oitiva formal./r/nIgualmente, deverá ser cientificado de que lhe cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear Advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, necessidade de informar seu nome./r/nAtenda-se à cota ministerial./r/nII) Determino o cadastro dos bens apreendidos, se houver, nos termos da Resolução nº 63/08, do CNJ./r/nIII) Calcule-se a prescrição, com apoio da ferramenta disponibilizada pelo CNJ em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva/ -
11/05/2025 20:23
Conclusão
-
11/05/2025 20:23
Denúncia
-
30/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
25/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:13
Conclusão
-
10/04/2025 17:24
Redistribuição
-
10/04/2025 16:47
Remessa
-
10/04/2025 16:46
Juntada de documento
-
10/04/2025 15:45
Expedição de documento
-
03/04/2025 13:47
Declarada incompetência
-
03/04/2025 13:47
Conclusão
-
03/04/2025 05:49
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:56
Juntada de documento
-
20/02/2025 15:30
Juntada de documento
-
10/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:51
Conclusão
-
08/02/2025 11:32
Juntada de petição
-
09/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:50
Conclusão
-
17/12/2024 14:38
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:29
Juntada de documento
-
16/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:19
Juntada de documento
-
16/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:29
Audiência
-
07/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:00
Conclusão
-
07/10/2024 16:35
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:01
Documento
-
02/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:11
Documento
-
22/09/2024 13:01
Juntada de petição
-
20/09/2024 17:39
Documento
-
19/09/2024 13:50
Documento
-
12/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:01
Documento
-
23/08/2024 17:23
Expedição de documento
-
23/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:59
Juntada de documento
-
23/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:58
Audiência
-
14/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:41
Conclusão
-
01/08/2024 21:12
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:28
Documento
-
28/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:30
Juntada de documento
-
28/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:48
Audiência
-
24/06/2024 17:11
Conclusão
-
24/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:21
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:37
Juntada de petição
-
13/06/2024 11:54
Juntada de documento
-
10/06/2024 16:57
Juntada de documento
-
06/06/2024 12:40
Conclusão
-
06/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:58
Juntada de petição
-
28/05/2024 11:57
Conclusão
-
28/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:12
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:14
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:20
Conclusão
-
06/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:20
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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