TJRJ - 0808444-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:55
Baixa Definitiva
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28/07/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA DAS NEVES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0808444-96.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA COSTA DAS NEVES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS As partes celebraram acordo, na forma da petição indexada à fl. 187719582.
Homologo, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo em análise, com fundamento no art. 487, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Honorários na forma acordada.
P.
I.
Certificado o imediato trânsito em julgado, e nada mais havendo e requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:32
Homologada a Transação
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:48
Outras Decisões
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06/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA DAS NEVES em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 19:55
Outras Decisões
-
18/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:50
Juntada de Informações
-
18/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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