TJRJ - 0811077-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ELISEA MARIA PECANHA MARQUES em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811077-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEA MARIA PECANHA MARQUES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devemcomparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada emId.216383172.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ELISEA MARIA PECANHA MARQUES em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811077-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEA MARIA PECANHA MARQUES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 às 13:30h.
Intimem-se. 2-CITE-SE e INTIME-SE,através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição em Id.198629827, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELISEA MARIA PECANHA MARQUES em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0811077-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEA MARIA PECANHA MARQUES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 20:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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