TJRJ - 0800547-98.2023.8.19.0065
1ª instância - Vassouras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0800547-98.2023.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO, 1.ª DP DE VASSOURAS ( 820 ) RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifica-se, pela sentença no id. 95625488 e pela súmula de julgamento no id. 119224654, que o executado foi condenado a restabelecer o serviço de telefonia e internet banda larga junto à linha telefônica (24) 2471-2501, de titularidade do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
No id. 100777456, o executado informou não ser possível restabelecer o serviço de internet banda larga na residência do autor.
Por conta disso, requereu a intimação da parte autora para informar se aceita o cancelamento da internet banda larga para seguir com a migração da linha fixa para a tecnologia WLL.
No id. 104367023, o exequente não aceitou a proposta do executado, posto que ainda tem interesse na banda larga.
No id. 152638505, o executado requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da impossibilidade de cumprí-la, e o afastamento da multa.
No id. 160937193, o exequente anuiu com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 6.000,00, mais o pagamento de multa.
Pois bem. É sabido que a conversão de uma obrigação de fazer em perdas e danos ocorre quando não é mais possível ou viável cumprir a obrigação originalmente estabelecida, seja por impossibilidade física, jurídica ou pela própria vontade das partes.
Sendo assim, se o próprio executado informou nos ids. 100777455, 138446035, 140889491, 163947413, que o restabelecimento do serviço de internet na residência do exequente não era possível, ante a modificação da tecnologia usada, o requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deve ser acolhido.
Cinge a controvérsia em verificar o valor da perdas e danos e se é cabível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Pela fatura no id. 53414738, verifica-se que o autor efetuava o pagamento de R$ 50,25 pelo serviço prestado pela ré.
Sendo assim, o valor requerido pelo exequente a título de perdas e danos de R$ 6.000,00 é excessivo, posto que, caso o serviço estivesse sendo prestado de forma regular, o exequente teria da data da sua interrupção (agosto/2022) até a presente data pago, aproximadamente, o montante de R$ 1.758,75.
Logo, a quantificação da perdas e danos deve corresponder aos prejuízos materiais efetivos que a parte sofreu devido à impossibilidade de cumprimento da obrigação.
Diante do norteamento exposto, arbitro indenização no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), por entender ser tal valor o mais compatível com a repercussão e a natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com relação ao requerimento de cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, tal pleito não merece ser acolhido. É sabido que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não impede a cobrança das astreintes referentes ao período em que a obrigação ainda era exigível.
Ocorre que, na presente demanda, assim que o executado foi intimado a dar cumprimento à obrigação de fazer, requereu pela sua conversão em perdas e danos ante a impossibilidade de prestar serviço de internet na residência do exequente.
Esclareceu que, como a região onde o exequente reside não possui viabilidade e/ou estação para as tecnologias FIBRA e WLL, não seria possível a prestação do serviço de internet.
Sendo assim, ainda que a conversão da obrigação de fazer não impeça a cobrança da multa, o executado não incorreu em mora, ao contrário, justificou a impossibilidade de dar cumprimento à decisão judicial e requereu o pagamento de perdas e danos assim que intimado.
Desta forma, DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se.
VASSOURAS, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0800547-98.2023.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO, 1.ª DP DE VASSOURAS ( 820 ) RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id. 195307595: Diga a executada sobre o requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
VASSOURAS, 4 de junho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 15:38
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
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12/06/2023 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO CORREA NETTO DA COSTA PORTO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
18/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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