TJRJ - 0805194-30.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 08:43
Processo Reativado
-
24/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 20:22
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:21
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
30/08/2025 20:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/08/2025 20:19
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIO GUSTAVO DE ARRUDA MORAES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805194-30.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO GUSTAVO DE ARRUDA MORAES RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO SUPRA, NA FORMA DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 9099/95.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 20:25
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
03/08/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
17/07/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
16/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:38
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805194-30.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO GUSTAVO DE ARRUDA MORAES RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Nos termos do enunciado nº 2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, apresente o comprovante de endereço residencial em nome da parte autora e a procuração com data inferior a três meses, assinada pela advogada signatária da inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo, apresente também um RG legível, uma vez que o documento juntado em id. 197768209 informado está incompleto.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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