TJRJ - 0804248-93.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:26
Juntada de petição
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23/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0804248-93.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se a devedora apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, ao credor para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se a devedora alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 17:32
Juntada de Informações
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30/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO TEIXEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 22:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 22:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 22:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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12/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:09
Desentranhado o documento
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05/09/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 29/07/2024 22:37.
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29/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 07:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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17/07/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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17/07/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 07:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/07/2024 11:04
Juntada de petição
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11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ata da audiência
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10/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:40
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/06/2024 00:39
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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13/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
13/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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