TJRJ - 0802553-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:25
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:25
Juntada de mandado
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DA CUNHA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:09
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802553-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON FERREIRA DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo. 2- Ante o exposto no index 207734057, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802553-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON FERREIRA DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802553-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON FERREIRA DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 01:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 01:10
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 01:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/03/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/03/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:03
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801895-10.2025.8.19.0251
Enrique Daniel Andjel
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:34
Processo nº 0815937-64.2023.8.19.0209
Isabella de Farias Xavier Pereira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Dalva Machado Jardim Telles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2023 13:50
Processo nº 0834112-08.2024.8.19.0004
Stelio Luiz Souza Stackmann
Cleber Barbosa
Advogado: Carlos Galhardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 11:18
Processo nº 0807673-29.2022.8.19.0036
Neleide de Franca Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leandro Costa Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 09:52
Processo nº 3002755-38.2025.8.19.0042
Estado do Rio de Janeiro
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 14:57