TJRJ - 0131917-37.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:44
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0131917-37.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0131917-37.2023.8.19.0001 RECTE: MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: RENATA ARAUJO RESINO ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 ADVOGADO: GUILHERME ARAUJO LOPES MARTINS OAB/RJ-208895 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se revela mais adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Direito fundamental à saúde.
Internação.
Situação de urgência.
Exigência abusiva nas circunstâncias do caso concreto.
Insegurança e constrangimentos.
Dano moral configurado.
Necessidade de ajuste no quantum indenizatório, inclusive, diante do acordo celebrado com a operadora do plano de saúde.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbencial. -
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:55
Inclusão em pauta
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30/04/2025 09:25
Conclusão
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30/04/2025 09:22
Distribuição
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30/04/2025 09:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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