TJRJ - 0803683-24.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de SELMA HELENA DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:40
Juntada de carta
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:02
Juntada de carta
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03/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SELMA HELENA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Considerando a manifestação da parte executada em concordância à penhora e sua conversão em mandado de pagamento.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada, em anexo, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:43
Outras Decisões
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13/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0803683-24.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA HELENA DA COSTA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SELMA HELENA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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02/04/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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