TJRJ - 0800404-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VALOR SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:09
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800404-21.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE PERES DA SILVA EXECUTADO: VALOR SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 1.872,00ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando demais valores conforme anexo.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2- Expeça-se o mandado de pagamento ao autor o valor de R$1.545,00 , valor incontroverso conforme id.196212423 .
Valor controverso de R$ 327,00. 3-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação (Valor controverso de R$ 327,00), CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9742-94 Data/hora do Protocolamento: 27 MAI 2025 11:17 Número do Processo: 0800404-21.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: Caroline Peres da Silva Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não VALOR S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO07.799.277/0001-75 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 9.043,92 BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 27 MAI 2025 11:17 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.014,64 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 3.014,64 | 28 MAI 2025 04:10 | 02 JUL 2025 12:32 | Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072025000069996398 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.872,00 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CAROLINE PERES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800404-21.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE PERES DA SILVA EXECUTADO: VALOR SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Intime-se o autor para ciência e manifestar-se sobre id.196212423.
Prazo 5 dias BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800404-21.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE PERES DA SILVA EXECUTADO: VALOR SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Diante da petição de id.186742456, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9742-94 Data/hora do Protocolamento: 27 MAI 2025 11:17 Número do Processo: 0800404-21.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: Caroline Peres da Silva Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | VALOR S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO07.799.277/0001-75 | R$ 3.014,64 (três mil e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) | Não | BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:06
Juntada de petição
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17/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:17
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VALOR SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:26
Homologada a Transação
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07/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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