TJRJ - 0818256-08.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:28
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818256-08.2023.8.19.0014 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0818256-08.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00341552 APTE: PAULO SERGIO MUNIZ SILVA APTE: MONICA MUNIZ SILVA APTE: MICHELLE MUNIZ SILVA ADVOGADO: SÉRGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/RJ-121384 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A CONCESSIONÁRIA RÉ A PROCEDER AO REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS NO PERÍODO CONTESTADO E DEVOLVER, EM DOBRO, O VALOR PAGO A MAIOR.
RECURSO DA AUTORA.
PROVIMENTO.I.
Caso em exame1.
Ação ajuizada por consumidora em face de concessionária fornecedora do serviço de energia elétrica em que questiona o faturamento relativo ao consumo no período de junho de 2022 até junho de 2023.II.
Questão em discussão2.
Se da falha na prestação do serviço reconhecida em sentença, qual seja, a exorbitância das cobranças, advieram danos morais e sua extensão.III.
Razões de decidir3.
Danos morais configurados, diante das cobranças excessivas e do tempo despendido na tentativa de resolução da questão.4.
Verba compensatória que se fixa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que não houve inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos ou interrupção do serviço de energia elétrica.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/06/2025 23:33
Documento
-
05/06/2025 14:42
Conclusão
-
05/06/2025 13:30
Provimento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 067.
APELAÇÃO 0818256-08.2023.8.19.0014 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0818256-08.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00341552 APTE: PAULO SERGIO MUNIZ SILVA APTE: MONICA MUNIZ SILVA APTE: MICHELLE MUNIZ SILVA ADVOGADO: SÉRGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/RJ-121384 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
19/05/2025 13:38
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 11:14
Conclusão
-
08/05/2025 11:10
Distribuição
-
07/05/2025 11:31
Remessa
-
07/05/2025 09:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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