TJRJ - 0807072-80.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:41
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807072-80.2024.8.19.0253 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0807072-80.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00053130 RECTE: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: DIOGO DOS SANTOS BAPTISTA ADVOGADO: DIOGO DOS SANTOS BAPTISTA OAB/RN-014643 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para afastar a condenação por danos morais, pois inexiste realmente lesão de natureza extrapatrimonial a ser compensada financeiramente.
Questão estritamente patrimonial.
Inexistência de ofensa a direito personalíssimo da vítima.
De outro lado, obrigação de fazer e dano material fixados de modo acertado.
Mantida a sentença neste ponto.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
19/05/2025 11:00
Provimento em Parte
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 11:44
Inclusão em pauta
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06/05/2025 13:19
Conclusão
-
06/05/2025 13:16
Distribuição
-
06/05/2025 13:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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