TJRJ - 0809084-36.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:11 Decorrido prazo de MARCELO THURLER LOPES RIBEIRO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:25 Publicado Despacho em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 16:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809084-36.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO THURLER LOPES RIBEIRO RÉU: FABIOLA SINDER CARDINOT Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, (sec)1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
 
 Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 (sec)1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
 
 Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
 
 A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
 
 Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
 
 Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.
 
 PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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                                            22/08/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 15:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/08/2025 15:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/08/2025 20:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 20:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            21/08/2025 20:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/08/2025 20:45 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 00:52 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809084-36.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO THURLER LOPES RIBEIRO RÉU: FABIOLA SINDER CARDINOT Despacho Retornem os autos à Juíza Leiga SAMARA DOS SANTOS PORTO para lançamento do projeto de sentença.
 
 Nova Friburgo, 11 de julho de 2025.
 
 GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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                                            11/07/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 00:32 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 12:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO 
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                                            10/06/2025 12:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            10/06/2025 12:51 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/06/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809084-36.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO THURLER LOPES RIBEIRO RÉU: FABIOLA SINDER CARDINOT Despacho Tendo em vista as informações trazidas pela ré, aguarde-se audiência designada.
 
 Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
 
 PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 12:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 19:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/03/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 17:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 12:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/02/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 00:24 Publicado Despacho em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 15:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            04/02/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/10/2024 14:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/10/2024 01:09 Decorrido prazo de BECKSON URZAL PRESTES em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 00:05 Publicado Despacho em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 15:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2024 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 15:27 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            20/09/2024 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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