TJRJ - 0803627-46.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 19:34
Homologada a Transação
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16/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/09/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803627-46.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA DE MATTOS TREIGER RÉU: CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO Tratando-se de réu pessoa física e sendo necessário respeitar lapso temporal mínimo entre a citação e a audiência, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 16/09/2025 às 10:30 horas, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ POR OJA, com urgência.
Intime-se a parte autora.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/08/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANA DE MATTOS TREIGER em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803627-46.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA DE MATTOS TREIGER RÉU: CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2025 ÀS 15:50 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
31/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:13
Juntada de petição
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08/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/07/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 07:31
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803627-46.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA DE MATTOS TREIGER RÉU: CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/07/2025 ÀS 12:30 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
06/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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