TJRJ - 0808127-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808127-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 09:08
Homologada a Transação
-
06/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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