TJRJ - 0817908-55.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
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11/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:59
Outras Decisões
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09/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:23
Juntada de petição
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09/07/2025 17:23
Juntada de petição
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27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0817908-55.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA GONCALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro gratuidade de justiça integral, na forma do que dispõe o artigo 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91, que estabelece que “o procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo (“ação judicial acidentária”) é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência”. 2.
Deixo, neste momento processual, de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque, considerando a natureza acidentária da causa, a efetiva possibilidade de acordo está condicionada à realização de instrução mínima,circunstância que, também, restringe a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência por afastar a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, razão pela qualINDEFIROtal pedido. 3.
Atendendo à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, bem como a norma inserta no artigo 139, VI do CPC, DETERMINO, desde logo, a realização de perícia médica nos autos.
Nomeio perito o Dr.
WAGNER DA SILVA BARRETO ([email protected]), que deverá ser intimado para indicar data e local para realização da perícia. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para apresentação de quesitos e para comparecimento pessoal ao exame, devendo portar no ato todos os documentos que reputar pertinentes para o deslinde da controvérsia.
Prazo para apresentação dos quesitos: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC. 5.
Cite-se e intime-se o INSS para apresentação de quesitos e depósito dos honorários periciais em conformidade com a Resolução do Conselho da Magistratura n. 03/2011 ficando a autarquia advertida de que o prazo para a apresentação de eventual contestação será de 15 dias úteis a contar da intimação do laudo pericial.
Prazo para apresentação dos quesitos: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Prazo para depósito dos honorários: até 60 dias corridos, em conformidade com artigo 13, §3º da Resolução do Conselho da Magistratura n. 03/2011. 6.
Por fim, como quesitos judiciais, intime-se o perito nomeado dos constantes do Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/Ministério do Trabalho e Previdência Social n.º 01 de 15/12/2015, no que for pertinente.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:18
Outras Decisões
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04/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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