TJRJ - 0811144-11.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:07
Expedição de Informações.
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29/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:00
Expedição de Informações.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, terceiro andar, sala 301,Olaria, Rio de Janeiro / RJ Telefones nº (21) 3626-4341 nº (21) 3626-4342 Endereço correio eletrônico:[email protected] Processonº0811144-11.2025.8.19.0210 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIRAM LYRA VALERIO DE PAIVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A T O O R D I N A T Ó R I O Informo que não foi possível expedir ALVARÁ DE PAGAMENTO ELETRÔNICO em favor da parte AUTORA, tendo em vista que os dados bancários informados no ID 220391679 não consta o BANCO.
Fica a parte intimada a regularizar ou prestar informações.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA Matrículanº01/21.778 Chefe de Serventia MARIANA URSULINO GOMES ARAUJO -
26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:54
Expedição de Informações.
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26/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:09
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811144-11.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A I)As partes opuseram Embargos de Declaração, insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo.
Entretanto, a simples leitura do projeto de sentença homologado revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
II)Considerando que a transação extrajudicial de ID 212271984, embora não assinada eletronicamente por meio verificável no Processo Judicial Eletrônico, foi posteriormente ratificada em razão da oposição dos Embargos de Declaração pelo Autor, além de versar sobre direito disponível, possuir objeto lícito e partes capazes e regularmente representadas, se impõe a respectiva homologação.
Expeça-se mandado de pagamento ao Autor e/ou seu Advogado, observados os dados bancários fornecidos para transferência eletrônica.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 22:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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14/07/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811144-11.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar comprovar a residência mediante documento em seu nome emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 51, III da Lei nº 9.099/95).
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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