TJRJ - 0811496-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:33
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de DANILO ELIAS DE JESUS MANSUR em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811496-66.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
18/08/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 23:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811496-66.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/08/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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17/07/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/07/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811496-66.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I)Por ocasião da distribuição do processo, foi assinalado o campo de segredo de justiça, com base na hipótese de interesse público.
O presente processo, obviamente, não tem por objeto interesse público primário nem mesmo secundário e não expõe qualquer direito que mereça a excepcional proteção constitucional do sigilo, de modo a afastar a regra da publicidade do processo.
Assim, determino a alteração no sistema, a fim de que o processo passe a tramitar sem segredo de justiça.
II) Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº 11.419/06 e nº 14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:51
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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